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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ATIVO IMOBILIZADO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 67418, postada em 11/3/2026, às 10:43
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Com a Reforma Tributária (substituição de PIS/COFINS pela CBS), solicitamos esclarecimentos sobre o crédito tributário sobre o ativo imobilizado. Especificamente: (i) como ficará o crédito dos bens já imobilizados e em depreciação; (ii) qual será o tratamento dos bens adquiridos e imobilizados a partir de 2026 (crédito imediato ou ao longo do tempo); (iii) se o IBS/CBS integra ou não o custo do ativo; e (iv) como deverá ser feito o controle desses créditos durante o período de transição entre os regimes.
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