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PERGUNTA: OBRIGATORIEDADE MENSAL DO BLOCO K NO SPED
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Pergunta n° 67404, postada em 9/3/2026, às 11:46
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
O cliente com as seguintes atividades, enquadrado no Simples Nacional com excesso do sublimite, tem a obrigatoriedade de apresentação do bloco K no Sped-ICMS/IPI mensalmente? 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 46.34-6-03 - Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 46.34-6-99 - Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 46.39-7-02 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 47.21-1-03 - Comércio varejista de laticínios e frios 68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis 73.19-0-02 - Promoção de vendas 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
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