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PERGUNTA: OPERAÇÃO CARREGADOR CARRO ELÉTRICO
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Pergunta n° 67392, postada em 5/3/2026, às 10:55
Autor(a): *** (Linhares - ES)
A empresa “AAA” com sede no estado do Espírito Santo, que atua no ramo de posto de combustíveis e está enquadrada no regime do Lucro Real, instalou em suas dependências um carregador para veículos elétricos. O funcionamento da operação ocorre da seguinte forma: Fluxo da operação: O cliente “BBB”, para utilizar o carregador, realiza a liberação do equipamento por meio do aplicativo da empresa Intelbras. Após a conclusão do carregamento, o pagamento é efetuado pelo cliente também via aplicativo, sendo o valor inicialmente recebido pela Intelbras. A energia elétrica consumida durante o carregamento é fornecida pela própria empresa “AAA”. Ao final de cada mês, a Intelbras repassa à empresa “AAA” o equivalente a 95% do valor total cobrado dos clientes, retendo 5% a título de comissão pela intermediação do serviço. Dúvidas: Como essa operação deve ser caracterizada do ponto de vista tributário: prestação de serviço (e, nesse caso, qual código de serviço seria aplicável), venda de produto ou outra natureza de operação? Qual documento fiscal deve ser emitido para acobertar a receita auferida nessa operação? Para quem deve ser emitido o documento fiscal: para o cliente final que utilizou o carregador ou para a Intelbras, considerando que o recebimento inicial do pagamento ocorre na conta bancária dela e que a empresa está solicitando a emissão de documento fiscal em seu nome?
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