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PERGUNTA: IRF
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Pergunta n° 67379, postada em 3/3/2026, às 10:03
Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)
em cima desta afirmacao da receita, em cima desta afirmaçao da receita federal IRPF – Redutores – Autônomos e Carnê-Leão Pessoal, nós tivemos recentemente uma discussão interessante sobre os redutores do IRPF e cálculo do Carnê-Leão nos casos de profissionais liberais e autônomos. Vamos ver um exemplo: Profissional recebeu rendimentos de 20 mil em um determinado mês, com despesas registradas no livro caixa de 16 mil. Cabe aplicar o redutor de IRPF nesse caso, já que a base de cálculo do imposto de renda devido no Carnê-Leão, deduzindo as despesas, será de 4 mil? A resposta é... Não! A redução trazida pela lei 15.270/2025 é sobre os rendimentos tributáveis, e não sobre a base de cálculo. Vejam o artigo 3-A da lei 9.250/1995 (que foi alterada pela lei 15.270): Art. 3º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela: pergunto se eu recebo um aluguel de 4900,00 de aluguel e isento porque nao atingiu 5000,00 ou preciso usar a tabela sem usar o faltor de reducao ja precisando pagar de 2 mil e pouco
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