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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO COM AS MUDANÇAS DA LEI 224/2025
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Pergunta n° 67376, postada em 2/3/2026, às 16:20
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde! Gostaria de fazer alguns questionamentos acerca dos benefícios e créditos que foram reduzidos com a publicação da Lei 224/2025. Quanto ao IRPJ e CSLL: Hoje, Cooperativas não pagam IRPJ e CSLL sobre as sobras resultantes de atos cooperados. Passam a ter que pagar 10% de IR e CSLL? No que tange ao COFINS, também em Cooperativa, não paga sobre atos cooperados. Passa a pagar? O PAT no regime do Lucro Real, que é considerado um benefício fiscal, também sofrerá reoneração nos termos da Lei 224/2025? Levando em consideração as seguintes mudanças: 1) Se era isenção ou alíquota zero → passa a pagar 10% do valor normal. 2) Se era alíquota reduzida → mistura 90% do benefício + 10% da regra normal. 3) Se era crédito ou desconto → só pode usar 90% do valor. 4) No lucro presumido → aumenta em 10% o percentual de presunção sobre receitas acima de R$ 5 milhões por ano.
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