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PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS APROVADA EM 2025 | INFORME DE RENDIMENTOS E REINF 2025
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Pergunta n° 67375, postada em 2/3/2026, às 15:46
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, boa tarde. A distribuição de lucros aprovada em ata em 2025 pelo órgão competente, individualizada por sócio e provisionada de forma individualizada na contabilidade em 12/2025, com pagamento previsto até 2028, deve ser informada no Informe de Rendimentos de 2025, mesmo sem pagamento no ano e sem informação na REINF? Em caso positivo, essa informação também deve ser declarada na REINF? Se sim, por gentileza, indicar em qual campo do INFORME DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE Ano Calendário 2025 e em qual evento/campo da REINF. Obrigado.
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