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PERGUNTA: MOMENTO E ORDEM DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE OFFSHORE E EFEITOS FISCAIS NO BRASIL - LEI Nº 14.754, DE 2023 - PERGUNTA
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Pergunta n° 67363, postada em 27/2/2026, às 09:40
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Agradeço a resposta encaminhada (67.321 POSTADA EM 20/02/2026), que esclarece S sistemática geral de tributação introduzida pela Lei nº 14.754/2023. Contudo, a resposta não enfrentou de forma direta dois pontos específicos formulados na consulta: 1. Momento da distribuição em relação ao pagamento do imposto Não foi esclarecido se: A distribuição do lucro apurado em 31/12/2025 pode ser realizada antes da entrega da DIRPF 2026 e do efetivo recolhimento do imposto; ou Se há necessidade de prévia apuração e pagamento do imposto no Brasil para que a distribuição seja considerada regular. A resposta limitou-se a reiterar que a tributação ocorre na DAA, sem abordar o aspecto temporal e operacional da distribuição. 2. Ordem de distribuição dos lucros acumulados Também não houve manifestação quanto à existência (ou não) de regra legal que imponha critério cronológico obrigatório para a distribuição dos lucros acumulados na offshore (ex.: lucros mais antigos primeiro). A consulta questionou expressamente se é possível deliberar a distribuição de lucros específicos (por exemplo, lucros apurados a partir de 2024), desde que devidamente segregados contabilmente, e esse ponto não foi enfrentado. Diante disso, solicitamos, por gentileza, posicionamento objetivo quanto a esses dois pontos. Atenciosamente,
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