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PERGUNTA: BRINDE
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Pergunta n° 67343, postada em 25/2/2026, às 17:53
Autor(a): *** (Maua - SP)
Boa tarde! Estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo, recebeu de fornecedor de MG um perfil de aço a título de brinde, sem cobrança, para fins de teste e avaliação comercial. O perfil recebido não faz parte da linha normal de insumos adquiridos pela empresa; Esse perfil será apenas agregado a uma peça de fabricação própria, exclusivamente para demonstração técnica ao cliente; Não haverá processo de industrialização que resulte em novo produto ou transformação substancial; Posteriormente, a peça será enviada ao cliente final também a título de brinde, apenas para teste de aderência do perfil; Caso aprovado, o cliente passará a adquirir o perfil diretamente do fornecedor e a peça diretamente da indústria, realizando ele próprio a fixação definitiva. Diante disso, surgiram os questionamentos: O recebimento do perfil de aço pode ser tratado como brinde, para fins de escrituração fiscal? A posterior remessa ao cliente final pode também ser tratada como brinde? Nessas hipóteses, é possível atribuir valor simbólico na nota fiscal de saída? Há incidência de ICMS nessas operações?
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