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PERGUNTA: RETENÇÃO IRRF ALUGUEL A PARTIR DE 01/2026
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Pergunta n° 67333, postada em 23/2/2026, às 16:35
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Olá caro cosultor(a), boa tarde No caso de aluguel pago por pessoa jurídica a pessoa física, cuja retenção é realizada com base na tabela progressiva mensal, permanece a obrigatoriedade de retenção do IRRF pela fonte pagadora, ainda que o valor mensal seja inferior a R$ 5.000,00? Considerando que a ampliação da faixa de isenção divulgada para 2026 refere-se à tributação da renda da pessoa física, questiona-se se tal alteração impactaria a retenção na fonte incidente sobre rendimentos de aluguel ou se a regra específica prevista na Lei nº 7.713/88 e no RIR/2018 permanece inalterada. Em resumo, gostaríamos de confirmar se, a partir de 01/2026, devemos continuar efetuando a retenção de IRRF sobre aluguel pago a pessoa física ou se a eventual isenção até R$ 5.000,00 também se aplicaria a esse tipo de rendimento, e não apenas aos rendimentos do trabalho da pessoa física ?
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