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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: VENDAS PARA O EXTERIOR - LUCRO REAL
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Pergunta n° 67327, postada em 20/2/2026, às 15:52
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Temos o seguinte cenário nas operações de exportação para uma empresa optante pelo lucro real: DUEs averbadas em 2026; Os BLs estão distribuídos entre 2025 e 2026 (parte emitida em 2025 e parte em 2026). Diante disso, gostaríamos de entender: **Contabilmente Qual é o momento correto para o reconhecimento do faturamento? Deve-se considerar a data do BL, a data da averbação da DUE ou outro fato? **Fiscalmente Qual o critério a ser adotado para fins de apurações e declarações fiscais? Como tratar a variação cambial nesse contexto? Qual data deve ser considerada como referência fiscal: BL ou averbação da DUE? Benefícios e obrigações acessórias Impactos no Reintegra e em outros possíveis benefícios vinculados à exportação. **Riscos fiscais Existe algum risco fiscal quando a DUE é averbada após o embarque, especialmente em casos em que a averbação ocorre vários dias após a emissão do BL? Ficamos no aguardo das orientações para alinhamento contábil e fiscal adequado. Att: Karina Becker Obrigada desde já.
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