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PERGUNTA: REMESSA TROCA PEÇAS EQUIPAMENTO COMODATO
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Pergunta n° 67297, postada em 11/2/2026, às 16:42
Autor(a): *** (Poços De Caldas - MG)
Boa tarde, Sou contribuinte inscrito no Estado de Goiás, onde efetuamos a aquisição de um equipamento que foi remetido em comodato para um estabelecimento terceiro localizado no Estado de São Paulo. Por questões contratuais, eu, como remetente do equipamento em comodato, sou responsável pela reposição de peças caso haja desgaste ou danos. O equipamento apresentou avarias em peças enquadradas na NCM 8419.90.10, as quais precisam ser enviadas ao Estado de São Paulo para substituição no equipamento que foi remetido em comodato. Diante disso, para a remessa dessas peças, existe alguma previsão legal que ampare a não incidência de ICMS? Atenciosamente,
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