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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/02/2026: Perguntas: 66.541 | Respostas: 69.976

PERGUNTA: DÚVIDA SOBRE RECOLHIMENTO DO IRPJ/CSLL – LUCRO REAL DEZEMBRO E AJUSTE ANUAL

  • Pergunta n° 67282, postada em 10/2/2026, às 18:45

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Prezados, Em revisão das apurações, identificamos a necessidade de reclassificação contábil de determinadas notas que haviam sido consideradas como CLD. O ajuste foi reconhecido no encerramento de 31/12/2025, com reflexo na apuração do IRPJ e da CSLL. Considerando que a empresa é tributada pelo Lucro Real e recolheu de Janeiro a Novembro por estimativa e em Dezembro levantou Balancete de Redução e Suspensão, nossa duvida é nesse cenário, o IRPJ e a CSLL referentes a dezembro devem ser recolhidos até o último dia útil de janeiro, utilizando os mesmos códigos da estimativa mensal, ou devem compor o saldo anual para recolhimento em março? Cabe nos valer do Art. 6º da Lei 9430 §2 ? Aguardo um retorno, desde já muito obrigada

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