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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: FALECIMENTO DE EMPREGADO
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Pergunta n° 67262, postada em 9/2/2026, às 08:02
Autor(a): *** (Mogi Das Cruzes - SP)
Bom dia! Temos um cliente cujo funcionário estava afastado devido aposentadoria por invalidez desde 22/01/2012, por meio de pesquisa anual aos funcionários afastados por muito tempo em 12/06/2025, através de pesquisa do CPF do mesmo constatou-se que o mesmo havia falecido, a empresa não foi notificada em momento algum e nem procurada por nenhum parente direto ou próximo do mesmo, desta forma orientamos que fosse encaminhado Telegrama com carta registrada para o endereço do mesmo para que alguém entrasse em contato com a empresa o que não ocorreu, desta forma partiu-se para solicitação via cartório digital onde me 02/02/2026, através do Cartório da Vila Prudente, pode ser adquirido via do atestado de Óbito do Sr. Vivaldo Sousa Oliveira em 11/10/2022 emitido pelo Cartório de Ferraz de Vasconcelos /SP visto a morte do mesmo ter ocorrido no Hospital Regional da Região. Nossa grande dúvida agora é quanto a geração de rescisão de contrato de Trabalho do mesmo em decorrência do óbito ocorrido em 11/10/2022, e as informações assim que informadas junto ao e-social, podem além da multa referente atraso no prazo de pagamento podem vir a sofrer fiscalização? qual seria a data correta a ser informada na rescisão de contrato visto a mesma pede nº do atestado de óbito o que informará a data original do óbito, de que forma devemos orientar nosso cliente? o Processo deve ser feito de forma judicial primeiramente e depois realizada a baixa junto ao e-social? Necessitamos de todas as informações possíveis para bem orientar nosso cliente quanto a forma que deverá proceder para que não venha a sofrer punição, bem como qualquer tipo de fiscalização, visto ter provas de que durante esses anos não foi procurada por ninguém da família.
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