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PERGUNTA: FERIAS COLETIVAS
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Pergunta n° 67239, postada em 4/2/2026, às 10:14
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
sobre férias coletivas as perguntas são 1 quando divididas elas podem ser o 1º periodo de gozo como coletivas, e a segunda parte pode ser qq mês de acordo com programação da empresa? ou a 2ª parte das férias tem de ser necessariamente como coletivas tb ? para todos os colaboradores que gozaram a 1ª parte como coletiva 2 quando um colaborador que nao participava da ferias coletiva entao se periodo aquisitivo é direrente dos demais, quando esse passa a gozar ferias coletivas e ainda nao tem periodo aquisitivo completo, tb terá que iniciar novo periodo aquisitivo ao final da ferias coletivas ? 3 no caso de ferias coletivas e o residuo de ferias a serem gozadas em segundo momento for fração de dia exemplo tinha direito a 22,5 dias e as ferias coletivas foram de 15 dias, as ferias nesse caso tem que ser computadas como 23 dias de gozo ?
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