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PERGUNTA: COMPENSAÇÕES LIMITADAS PELA LEI 14.873/2024
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Pergunta n° 67233, postada em 3/2/2026, às 15:02
Autor(a): *** (Olinda - PE)
A ação judicial transitou em julgado em 2023, com habilitação do crédito homologada pela Receita Federal em 2025, no valor de R$ 56 milhões. Para fins de aplicação dos limites previstos na Lei nº 14.873/2024, o prazo para realização da compensação é de 12 meses ou R$ 4.666,00 mensais. A dúvida é a seguinte: esse limite é um teto mensal ou é possível compensar R$ 10 milhões em março de 2026 e retomar as compensações do saldo apenas em 2027, ou a legislação exige que o valor seja rateado de forma uniforme ao longo dos 12 meses?
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