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PERGUNTA: DETALHANDO MELHOR A PERGUNTA 67211
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Pergunta n° 67213, postada em 29/1/2026, às 16:57
Autor(a): *** (Olinda - PE)
A empresa de prestação de serviços que apura sobre estimativa mensal registra prejuízo todos os meses, exceto em dezembro, quando obteve expedição de precatório, registrando receita financeira tributável. Por apresentar prejuízos mensais não foram utilizadas as retenções de IRPJ e CSLL para deduzir dos tributos devidos. Como tem créditos de uma ação judicial transitada em julgado, já com habilitação de crédito homologada pela Receita Federal, anterior ao esocial, quer compensar o IRPJ e CSLL do ajuste anual a pagar em março/2026. Fazendo essa compensação, o IRRF e CSLL retidas nas notas fiscais pelos tomadores de serviço, serão utilizadas não para compensar esses tributos mas para compensar o INSS. Temos alguma legislação que impeça essa operação de planejamento tributário?
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