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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: OBRIGAÇÃO ENVIO SINTEGRA - UFS
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Pergunta n° 67208, postada em 29/1/2026, às 11:27
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Pergunta nº 67184 - Resposta nº 70699 SINTEGRA (CONV. ICMS 57/95) Agradeço o retorno. Porém, minha dúvida persiste tanto para empresas paulistas RPA e quanto SIMPLES NACIONAL estarem obrigados a entregar o arquivo para outros estados, quando adquirir ou vender para tais estados, conforme cita a CAT-144/18. *CAT-114/18 - § 4º (O contribuinte deverá verificar, junto às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da federação de destino, a exigência de remessa do arquivo magnético). As respostas se limitam para as empresas estabelecidas nas próprias Unidade Federadas, redirecionado a consultar o Fisco Paulista. Edirlaine Fuzzatto NR Contábil fiscal1@nrecontabil.com.br
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