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PERGUNTA: CNAE 68.10-2-02 E 68.10-2-01 - VERSUS REFORMA TRIBUTÁRIA (RTC)
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Pergunta n° 67195, postada em 28/1/2026, às 09:27
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia! Temos uma empresa do grupo que foi constituída para atuar, exclusivamente, na administração de bens imóveis próprios, com a possibilidade de exploração por meio da outorga de direito de superfície a terceiros, bem como na compra e venda de imóveis próprios. Essa definição consta expressamente da Cláusula 3ª do Contrato Social consolidado na 21ª alteração: “A Sociedade tem por objeto social, exclusivamente, a administração de bens imóveis próprios, inclusive por meio de outorga de direito de superfície a terceiros (6810‑2/02 – CNAE), e a compra e venda de imóveis (6810‑2/01 – CNAE).” Diante do contexto apresentado, evitando respostas generalistas e olhando exclusivamente e especificamente para o contexto da empresa na qual foi apresentado - buscamos orientação com relação a seguinte questão. 01) Quais impactos ou mudanças a Reforma Tributária trouxe para o tipo de negócio na qual a empresa opera hoje?
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