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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/02/2026: Perguntas: 66.541 | Respostas: 69.976

PERGUNTA: CFOP NA EMISSÃO DE NOTAS

  • Pergunta n° 67186, postada em 26/1/2026, às 17:04

    Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)

    Boa tarde, uma empresa optante pelo Simples Nacional, situada no Estado de Minas Gerais, possui em seu CNAE as atividades de comercio de peças e manutenção de veículos, os reparos são efetuados dentro da oficina em Minas Gerais, para essa operação a empresa emite a nota fiscal de serviços e da peça que foi vendida e empregada no veículo dentro da oficina, no caso considerando o que diz o art. 11, parágrafo 1º, inciso IV, do RICMS/2023, a operação não seria considerado uma operação interestadual, e sim uma operação interna, nessa situação como a empresa deverá fazer a emissão da nota fiscal? O CFOP a ser utilizado deverá ser o CFOP 5.405/5.102 ou deverá usar o CFOP de operação interestadual?

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