Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/02/2026: Perguntas: 66.541 | Respostas: 69.976

PERGUNTA: RESTITUIÇÃO INSS

  • Pergunta n° 67177, postada em 22/1/2026, às 12:25

    Autor(a): *** (Brumado - BA)

    Bom dia! Uma determina pessoa trabalhou no ano de 2024 como servidora pública municipal e sofreu desconto de INSS no valor de R$ 908,85 sobre o salário recebido no regime geral da previdência social, e ao mesmo tempo trabalhou como contribuinte individual pela sociedade em empresa de serviços e sofreu desconto de INSS no valor de R$ 856,46 sobre o Pro Labore recebido. Nesse caso em tela, ao solicitar a restituição do INSS excedente ao teto, qual o teto essa pessoa irá considerar? o teto do INSS na condição de servidora pública municipal ou o teto na condição de contribuinte individual, como sócia de empresa? Gilmar

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página