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PERGUNTA: REBATE (NÃO CONFUNDA COM BONIFICAÇÃO)
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Pergunta n° 67173, postada em 21/1/2026, às 18:18
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa noite! Gostaria de tratar sobre o assunto conhecido como Rebate, porém, trazendo aspectos específicos. De forma bem resumida, o rebate é um incentivo financeiro retroativo. É o famoso "dinheiro de volta" (cashback) dentro de uma negociação entre empresas ou entre gestoras e distribuidores. É um Acerto Posterior. Isto é, diferente de um desconto comum (que você recebe na hora de pagar), o rebate acontece depois que a compra foi efetuada e paga pelo valor cheio. Outro aspecto importante do Rebate, é que o Rebate é Condicional. O valor só retorna para o comprador se ele atingir um objetivo específico, como um volume mínimo de compras ou uma meta de faturamento em um determinado período. E por último e não menos importante, tem uma característica em sua forma de Recebimento. Ou seja, o Rebate pode vir como depósito em conta, crédito para abater notas fiscais futuras ou bônus financeiro. Para quem vende, serve para fidelizar o cliente e garantir volume; para quem compra, funciona como uma redução de custo que melhora a margem de lucro final. Importante ressaltar de que existem distinções fundamentais entre rebate e bonificação, e ambos não se confudem, pois há distinção tanto na forma como o benefício é entregue quanto no tratamento contábil e tributário. Embora ambos visem incentivar as vendas e fidelizar o cliente, eles operam sob lógicas diferentes. Dentro do contexto todo que foi apresentado aqui, levantamos a seguinte dúvida, na qual buscamos apoio dessa consultoria. O Rebate é passível de tributação de PIS/COFINS? Caso afirmativo, sob quais prerrogativas legais?
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