Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/02/2026: Perguntas: 66.541 | Respostas: 69.976

PERGUNTA: CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DIANTE DAS NOVAS REGRAS DE IRRF

  • Pergunta n° 67172, postada em 21/1/2026, às 17:48

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    A partir de 01/2026, conforme a Lei 15.270/2025, rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00 ficam isentos de IRRF e, para a faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, aplica-se uma fórmula de redução do IRRF. Como o valor da pensão influencia o IRRF (por ser dedutível da base) e, ao mesmo tempo, o cálculo da pensão incide sobre o rendimento líquido, surgem dúvidas práticas. Solicito, por gentileza, os seguintes esclarecimentos: -A fórmula de cálculo da pensão alimentícia (quando fixada como percentual sobre o rendimento líquido) sofrerá alterações em razão das novas faixas/forma de redução do IRRF a partir de 01/2026? -Diante da circularidade entre pensão e IRRF, qual deve ser a metodologia correta de apuração a partir de 2026? Há uma ordem de cálculo definida ou uma fórmula fechada para evitar iteratividade? -Existe uma nova fórmula oficial para cálculo da pensão sobre o rendimento líquido aplicável a partir de 2026?Como ficaria os cálculos? principalmente na faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00? att, Elaine

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página