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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/02/2026: Perguntas: 66.541 | Respostas: 69.976

PERGUNTA: RETORNO RESPOSTA 70669 IPTU X ALUGUEL

  • Pergunta n° 67171, postada em 21/1/2026, às 14:23

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Boa tarde! Ref. pergunta 67157 e resposta 70669. Fiquei com uma dúvida em relação à conclusão apresentada com base no artigos e leis citados. Valores recebidos a título de IPTU, condomínio, água ou demais encargos, quando de responsabilidade do locatário e recebidos pela empresa apenas para repasse, ainda assim configurariam receita bruta para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no lucro presumido? Pelo meu entendimento, nesses casos não haveria resultado da atividade nem acréscimo patrimonial, tratando-se de ingressos de terceiros. Assim, não seria mais adequado o registro contábil desses valores como reembolso/valores de terceiros, desde que haja previsão contratual clara atribuindo tais despesas ao locatário? Caso exista entendimento diverso, você poderia, por gentileza, indicar julgados, soluções de consulta ou outros precedentes da Receita Federal que esclareçam esse ponto? Obrigada

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