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PERGUNTA: COOPERATIVA
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Pergunta n° 6717, postada em 18/3/2006, às 14:21
Autor(a): *** (Mata De São João - BA)
A cooperativa faturou o valor de R$ 1.800,00, ficou acertado também na assembleia geral que a mesma descontaria do cooperado o valor da sua complementação do INSS. Seria portanto correto fazer a seguinte dedução? FATURAMENTO REF. VALOR (R$) RENDIMENTO DO COOPERADO 15 1.800,00 TOTAL 1.800,00 PARTILHA DA FATURA REF. PIS 0,65% 11,70 IMPOSTO DE RENDA RETIDO (FATURA) 1,50% 27,00 COFINS 3,00% 54,00 TAXA ADMINISTRATIVA 5,00% 90,00 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 1/10 10,00 Subtotal 192,70 DESCONTOS I.N.S.S. (COOPERATIVA) 11,00% 198,00 I.N.S.S. (COMPLEMENTAR) 162,00 I.R.R.F. 15,00% 27,43 Subtotal 387,43 Total da Partilha + Descontos 580,13 LIQUIDO A RECEBER 1.219,87
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