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PERGUNTA: NOTA DE DÉBITO E NOTA DE CRÉDITO (MODELO ATUAL) VS REFORMA TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 67160, postada em 20/1/2026, às 08:22
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia. Encontramo-nos diante de um impasse decorrente da Reforma Tributária, que passou a incorporar, na rotina operacional das empresas, a emissão e o tratamento de Notas de Débito e de Crédito. Em nossas consultas, verificamos que, conforme consta na Nota Técnica 2025.002‑RTC, versão 1.33, “a regulamentação do IBS e da CBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito”. Contudo, tudo indica que os regulamentos específicos do IBS e da CBS que disciplinarão essa matéria ainda se encontram em fase de elaboração. O ponto que mais nos preocupa é que, até o momento, não há qualquer layout oficial disponibilizado para esses documentos, o que impede a definição de um fluxo operacional seguro e aderente às exigências futuras. Diante disso, permanece a dúvida central: o que deve ser feito, desde já, para preparar a operação? Como será possível operacionalizar as Notas de Débito e de Crédito sem que haja, ainda, um padrão técnico definido? Há, neste momento, alguma alternativa viável que possa ser adotada diante dessa indefinição?
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