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PERGUNTA: VALIDAR A NECESSIDADE DE RETENÇÃO DE PCC PELO PRESTADOR DE SERVIÇO
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Pergunta n° 67149, postada em 16/1/2026, às 17:30
Autor(a): *** (Vitória - ES)
Boa tarde. Um de nossos fornecedores (CNPJ ...925/0001-06) não realizou as retenções previstas para o código de serviço 4.03 (PCC e IRPJ). O fornecedor não pertence ao regime do Simples Nacional. A nota fiscal foi emitida para o tomador Condomínio Shopping Vitória – CNPJ ...879/0001-77 e, portanto, entendo que não haveria mesmo retenção de IRPJ, considerando a natureza do tomador. No entanto, ao questionarmos sobre a retenção do PCC, recebemos a seguinte justificativa: a empresa informou que a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS está em processo de renovação. Porém, entendo que essa isenção está relacionada apenas ao INSS, e não às demais contribuições. Gostaria de confirmar se essa interpretação está correta ou se a isenção poderia abranger outras contribuições. O fornecedor também afirma ter respaldo legal no Decreto 13.314/2007, na Portaria 49/2007 e na AIDF nº 3152/2008 de 16/05/2008.
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