Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/02/2026: Perguntas: 66.541 | Respostas: 69.976

PERGUNTA: IMPORTAÇÃO DE MÁQUINA

  • Pergunta n° 67142, postada em 15/1/2026, às 14:27

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Prezados, boa tarde! Um cliente nosso importou uma máquina ao abrigo da suspensão do ICMS, nos termos do artigo 29 das DDTT do RICMS/SP. Pela leitura que fiz do referido artigo, bem como da RC 23516/2021 da SEFAZ/SP, interpretei que o ICMS diferido é devido à razão de 1/48 avos, mediante lançamento mensal em conta gráfica, e com emissão de nota fiscal com destaque do ICMS devido. A primeira dúvida é: como deve ser emitida essa nota fiscal (CFOP, remetente...)? A segunda dúvida é se o contribuinte tem direito ao aproveitamento do crédito do ICMS suspenso via CIAP. Grato e aguardo, Márcio Vitti

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página