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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ENQUADRAMENTO DE NBS – EMISSÃO DE NFS-E NO AMBIENTE NACIONAL
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Pergunta n° 67126, postada em 13/1/2026, às 10:46
Autor(a): *** (Uberlândia - MG)
Bom dia, Prezados, Estamos em processo de emissão de Nota Fiscal de Serviço no novo Ambiente Nacional da NFS-e e surgiram dúvidas quanto ao correto enquadramento do serviço prestado no Item da NBS. Nossa empresa possui como atividade principal o CNAE 74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, e utiliza o Código de Tributação Nacional 10.02.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer. Como complemento, esclarecemos que operamos uma plataforma digital de vendas (marketplace), por meio da qual empresas parceiras ofertam e comercializam seus produtos. Nesse modelo, não realizamos a compra ou revenda das mercadorias, atuando exclusivamente como intermediadores da operação, sendo nossa remuneração decorrente do recebimento de comissão sobre as vendas realizadas por meio da plataforma. Contudo, ao realizar o preenchimento do campo referente ao Item da NBS correspondente ao serviço prestado, não identificamos nenhuma opção que esteja claramente alinhada ao referido CNAE, ao Código de Tributação Nacional adotado e à natureza do serviço efetivamente prestado. Diante disso, solicitamos, por gentileza, orientação quanto ao Item da NBS correto a ser utilizado para enquadramento da nossa atividade no Ambiente Nacional da NFS-e.
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