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PERGUNTA: OBRIGATORIEDADE BLOCO K COMPLETO
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Pergunta n° 67093, postada em 6/1/2026, às 11:55
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, 1. Nosso cliente está classificado no CNAE 28, ou seja, o mesmo estaria obrigado a entrega completa do bloco K, a partir de 1º de janeiro de 2024 se o faturamento fosse igual ou superior a R$ 300.000.000,00, anexo 11, artigo 24, inciso I, alínea f. 2. Podemos considerar o ano do início da entrega com base no § 9º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, que diz que a obrigatoriedade da entrega do bloco K completa se daria a partir do segundo ano após o ano de faturamento igual ou maior a R$ 300.000.000,00, sendo assim, a empresa precisaria tomar como base de faturamento o ano de 2022. 3. Caso nosso cliente venha a faturar em 2025 R$ 300.000.000,00, o mesmo estará obrigado a entrega completa do bloco K em 01/2026 ou apenas em 01/2027?
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