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PERGUNTA: CREDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL - INCENTIVO PAT
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Pergunta n° 67085, postada em 5/1/2026, às 16:32
Autor(a): *** (Olinda - PE)
A empresa entrou com ação judicial para alterar o cálculo do incentivo fiscal do PAT. Contabilizávamos a provisão para o IRPJ já deduzida do incentivo (a menor). Provisão do IRPJ, claro, não é dedutível do IRPJ. A ação transitou em julgado agora em 2025, crédito habilitado pela Receita e já fizemos a primeira compensação. Como a empresa fez uma dedução menor, o pagamento do imposto foi a maior, e agora após o processo, a empresa está aproveitando o crédito decorrente deste pagamento a maior. Como contabilizar? É dedutível?
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