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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/02/2026: Perguntas: 66.541 | Respostas: 69.976

PERGUNTA: CREDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL - INCENTIVO PAT

  • Pergunta n° 67085, postada em 5/1/2026, às 16:32

    Autor(a): *** (Olinda - PE)

    A empresa entrou com ação judicial para alterar o cálculo do incentivo fiscal do PAT. Contabilizávamos a provisão para o IRPJ já deduzida do incentivo (a menor). Provisão do IRPJ, claro, não é dedutível do IRPJ. A ação transitou em julgado agora em 2025, crédito habilitado pela Receita e já fizemos a primeira compensação. Como a empresa fez uma dedução menor, o pagamento do imposto foi a maior, e agora após o processo, a empresa está aproveitando o crédito decorrente deste pagamento a maior. Como contabilizar? É dedutível?

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