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PERGUNTA: DISPENSA DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES - IBS E CBS
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Pergunta n° 67082, postada em 5/1/2026, às 13:26
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) disponibilizou em 31/12/2025, em sua página na internet, informativo destacando que a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo teve início em 1º de janeiro de 2026, marcando o começo da transição para o novo modelo de tributação baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Dentre os principais pontos do informaivo, tem um que é relativo a dispensa da aplicação de penalidades. Com o objetivo de assegurar previsibilidade e evitar penalizações indevidas durante a fase de adaptação, foi instituído um período de dispensa da aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias do IBS e da CBS. Assim, não haverá incidência de sanções administrativas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos. Durante esse intervalo, eventuais falhas, omissões ou inconsistências no preenchimento das informações não ensejarão a aplicação de multas, desde que o contribuinte atue de boa-fé e avance de forma diligente no processo de adequação. Dúvida: Caso sejam emitidas Notas Fiscais sem o destaque de IBS e CBS durante esse período, será necessário realizar a retificação dessas notas? Em outras palavras, o contribuinte deverá adotar alguma medida retroativa para corrigir ou retransmitir os documentos fiscais com o devido destaque de IBS/CBS?
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