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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/02/2026: Perguntas: 66.541 | Respostas: 69.976

PERGUNTA: DISTRIBUICAO DE LUCRO

  • Pergunta n° 67061, postada em 19/12/2025, às 15:02

    Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)

    Fiz a ata agora em dezembro que tenho 5.000.000,00 de lucros acumulados, que vou distribuir aos socios conforme disponibilidades financeiras ate o ano de 2028. DUVIDAS? No dia da ata, faço um lcto debitado lucros acumulados e creditado: socios conta lucros a receber. ate ai tudo bem, agora qUANDO vou informar na reif. esta distribuiçao, ja que na lei diz Conforme § 4º do art. 10 da Lei nº 9.249/1995, parágrafo incluído pela Lei nº 15.270/2025: “§ 4º Os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 10% (dez por cento).” ou seja eu creditei os lucros em favor dos socios em 2025, portanto estou isento em 2025, mas vai no reif, no dia deste credito? e depois é apenas questao de pagar um passivo, nao entra mais no merito de receita isenta para o socio, ou mesmo falar neste lucro. NA PESSOA fisica do socio na declaracao de bens coloco este valor a receber, e incluo este mesmo valor em rendimento isento no anexo de rendimentos isentos (mesmo sem receber,quando se fala que na PF, tudo e regime de caixa.

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