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PERGUNTA: DEFIS DÚVIDA
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Pergunta n° 67055, postada em 17/12/2025, às 17:41
Autor(a): *** (Porto Velho - RO)
No campo da defis: "4. Saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração" Lendo parece ser o valor no caixa e saldo depósito à vista no banco. Mas no manual da defis traz: "Informar o valor correspondente a soma dos saldos existentes em caixa e bancos (depositados e aplicados) no último dia do período abrangido pela declaração, de titularidade da personalidade jurídica. É permitida a entrada de valores negativos neste campo, o valor negativo é identificado quando o usuário digitar o caractere “-“ no campo." Aparentemente aplicações bancarias à prazo também entram. Dúvida: Devo informar todas aplicações bancárias e não bancárias? Como cdb, lci, fundo bancários e não bancários, títulos do governo, debênture, etc? Dúvida: O regime deve ser caixa ou competência? Se caixa o valor constante no informe de rendimentos, se competência o valor da contabilidade, valor à disposição da empresa
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