Canais
Perguntas e Respostas
Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: AFASTAMENTO NO CONTRATO DE EXPERIENCIA
-
Pergunta n° 67053, postada em 17/12/2025, às 14:48
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, Uma funcionária em contrato de experiência apresentou 4 dias de afastamento por atestado médico. Durante a consulta, o médico informou que ela deverá passar por um procedimento cirúrgico, porém não foi emitido nenhum documento indicando a cirurgia nem a data prevista. A dúvida é: • A empresa deve aguardar a realização da cirurgia e, somente após o retorno da funcionária, efetuar a rescisão por término de contrato? • Caso o médico emita um documento informando que a cirurgia ocorrerá em determinada data, e essa data esteja dentro do período de experiência, a empresa deverá aguardar o procedimento para então realizar a rescisão? A intenção da empresa é efetuar a rescisão por antecipação do contrato logo após o retorno do afastamento de 4 dias, mas há dúvida se existe algum impedimento para isso devido à previsão da cirurgia, que até o momento não tem data definida.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.




