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PERGUNTA: CONSULTA SOBRE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS EM PROCESSO DE CISÃO E EXTINÇÃO DA MATRIZ
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Pergunta n° 67021, postada em 10/12/2025, às 17:06
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Boa tarde ! Estamos conduzindo um processo de cisão societária, no qual a empresa Matriz será extinta, dando origem a três novas empresas, cada uma pertencente a um dos sócios, sem vínculo societário entre si após a cisão. Diante disso, surgiram algumas dúvidas trabalhistas importantes: Empregados com estabilidade decorrente de acidente de trabalho (12 meses): Nesses casos, é possível realizar a transferência do colaborador para uma das novas empresas mantendo o contrato ativo e preservando integralmente seus direitos? Ou, pelo fato de a Matriz ser extinta, existe a obrigatoriedade de rescisão contratual, mesmo havendo estabilidade? Empregados aposentados por invalidez: Considerando que a Matriz deixará de existir, é permitido transferir esse contrato para uma das novas empresas, mantendo a suspensão contratual e os direitos? Ou nesses casos não há possibilidade de transferência, sendo necessário outro procedimento? Agradecemos desde já pelo esclarecimento, pois essas definições serão essenciais para o andamento seguro da reestruturação.
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