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PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
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Pergunta n° 67018, postada em 10/12/2025, às 11:37
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Prezado consultor, bom dia! Estou com a seguinte situação aqui: a empresa, uma SLU, pertencia ao sócio A. Houve distribuição de lucros a ele em 30/09/2025, e posteriormente o sócio A doou suas quotas ao sócio B (seu filho), deixando a sociedade. A distribuição de lucros citada consta no passivo da empresa, ou seja, a pagar ao sócio A. À luz da Lei 15.270/2025, esta consultoria entende que devo fazer ata de deliberação sobre esse lucro para garantir a isenção do IR, uma vez que seu pagamento ocorrerá somente a partir de 2026, não obstante não será efetuado ao seu sócio atual, e sim ao sócio que deixou a sociedade? Grato e aguardo, Márcio Vitti
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