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PERGUNTA: LEI Nº 11.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
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Pergunta n° 67009, postada em 9/12/2025, às 10:14
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Art. 5º Na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. (Produção de efeito) § 1º Quando a transferência for efetuada antes do vencimento do prazo legal para pagamento do imposto devido, a comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após o vencimento do referido prazo, ao final do qual, caso não tenha sido realizada, a entidade deverá comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal na forma e prazo por ela regulamentados. § 2º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita a entidade à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido . Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008: "Art. 1º Instituir a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), nos termos desta Instrução Normativa, cuja apresentação é obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação: I - a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas"; [...] Art. 2º A DTTA será apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento. Parágrafo único. A declaração de inexistência de imposto devido de que trata o caput será emitida na forma do Anexo I, devendo a entidade encarregada do registro manter o documento arquivado enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram." Estas declarações são exigíveis quanto se tratar de alienação/transferência de ações de sociedades anônimas de capital fechado ?
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