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PERGUNTA: EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL NA INTEGRALIZAÇÃO COM QUOTAS
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Pergunta n° 66983, postada em 3/12/2025, às 16:32
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Tenho a seguinte situação e gostaria de um esclarecimento técnico: Uma pessoa física é sócia de duas empresas, denominadas Empresa A e Empresa B. O sócio decidiu transferir suas quotas da Empresa B para a Empresa A, realizando a operação mediante integralização de capital na Empresa A com as referidas quotas da Empresa B. Essa integralização foi efetuada pelo valor contábil das quotas. Ocorre que, na data da operação, o balanço da Empresa B apresentava Lucros Acumulados e Reservas de Lucros. Diante disso, solicito o entendimento da consultoria sobre como a Empresa A deve reconhecer contabilmente a equivalência patrimonial inicial, no momento em que passa a ser proprietária da Empresa B, considerando os saldos de Lucros Acumulados e Reservas de Lucros existentes no patrimônio líquido de B. Há algum tratamento específico para esses valores no cálculo e no reconhecimento inicial da equivalência patrimonial? Agradeço antecipadamente.
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