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PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO - APÓS A LEI 15.270/2025
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Pergunta n° 66978, postada em 2/12/2025, às 15:24
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde! Foi sancionado a lei 15.270/2025, que dispõe sobre a insenção de IR, e no item XII do artigo 16-A dispõem sobre os lucros e dividendos. Com base na lei, gostaria de tirar as seguintes dúvidas: - 1° dúvida - os lucros e dividendos acima de R$ 600.000,00, relativos a resultados e apurados em exercicios anteriores ao ano-calendário de 2025, poderão ser distribuidos/pagos a partir de 2026 de forma insenta? - 2° dúvida - no item 2. da letra c) do item XII do artigo 16-A da lei 15.270/2025, há obrigação ou determinação do registro de ata de reunião de distribuição de lucro, referente ao exercício de 2025 e anos anteriores? - 3° dúvida - os lucros e dividendos distribuidos a partir de 2026 (referente a exercícios anteriores e ano-calendário 2025) que ultrapação a quantia de R$ 600.000,00 serão somados ao valor do exercício de 2026? Se sim, serão tributados? Desde já, muito obrigado! Aguardamos retorno.
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