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PERGUNTA: PROCEDIMENTOS EXIGIDOS PELA LEI Nº 15.270/2025
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Pergunta n° 66975, postada em 2/12/2025, às 09:28
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia, estou com uma dúvida referente aos procedimentos exigidos pela Lei nº 15.270/2025 para garantir a isenção dos lucros apurados até 31/12/2025. 1 - Empresas optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas a elaborar a ata (ou decisão de sócios) aprovando formalmente os lucros gerados até 31/12/2025, a fim de assegurar a isenção da distribuição desses valores entre 2026 e 2028? Entendo que a lei não diferencia regimes tributários, mas gostaria de confirmar com vocês se o Simples também deve cumprir essa formalização societária. 2 - Quanto ao registro na Junta Comercial: Considerando que a ata precisa estar aprovada ainda em 2025 e que, por ser final de ano, há horários restritos e períodos de fechamento das Juntas, seria necessário protocolar esse documento bem antes de 31/12... como proceder em relação ao valor dos lucros, já que o balanço de 2025 não estará fechado até 31/12? Ele é fechado somente em 2026. 3 - É possível elaborar uma ata de aprovação condicional, vinculando a deliberação ao lucro efetivamente apurado quando as demonstrações forem concluídas? Esse modelo é aceito para comprovação da isenção, mesmo sem indicar valores numéricos no momento da assinatura? Grata
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