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PERGUNTA: LUCRO ACUMULADO / DISTRIBUIÇÃO NOS ANOS SEGUINTES
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Pergunta n° 66974, postada em 1/12/2025, às 15:13
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Boa tarde Rufino, tudo bem? A empresa ..., CNPJ ..., possuía lucros acumulados em seu balanço no importe de 70mi de reais (em 19/09/2025). Capital social de 13mi de reais. Esse lucro acumulado encontrava-se em sua maior parte em IMÓVEIS DE RENDA (de aluguéis) e uma parte em aplicações e conta-corrente. Os sócios distribuíram em setembro e outubro quase a totalidade dos valores existentes em aplicações a cada um deles. Restaram lucros acumulados de 60mi de reais (estes representados pelos imóveis do ativo). Com vistas a "escapar" da nova tributação de 10% sobre a distribuição de lucros, pergunto: Posso fazer a ata de aprovação da distribuição desse lucro ainda acumulado para os anos de 2026, 2027 e 2028, cuja realização financeira será efetivada pelas novas entradas de recursos de aluguéis (e venda de algum imóvel) nesses próximos anos? Há alguma ilegalidade nisto? E ainda, caso não haja a totalidade dos recursos nas datas a serem aprazadas em ata para a distribuição aprovada, pode ser "rolada" para distribuição futura? Obrigado JOSÉ GONÇALVES
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