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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 03/12/2025: Perguntas: 66.209 | Respostas: 69.624

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO RENDA DA PJ PRESUMIDO PARA NÃO RESIDENTE

  • Pergunta n° 66966, postada em 28/11/2025, às 14:53

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    boa tarde! Tenho um cliente pessoa física, residente no exterior, que é sócio de uma pessoa jurídica no Lucro Presumido, detendo 50% do capital social. Ele pretende realizar a saída definitiva do país e tenho algumas dúvidas: 1 - Pró-labore após a saída definitiva: Após formalizar a saída definitiva, ele pode continuar recebendo pró-labore equivalente a um salário mínimo, considerando que ele realiza serviços administrativos à distância? 2 - Tributação do pró-labore como não residente: Sendo considerado não residente, qual seria a tributação aplicável sobre o pró-labore pago pela empresa brasileira? (Alíquota, forma de retenção e legislação aplicável.) 3 - Distribuição de lucros para não residente: Considerando a Lei nº Lei 15.270/2025 3.1-Lucros distribuídos até R$ 50.000 mensais permanecem isentos para sócios não residentes? 3.2-Acima desse limite, haverá tributação na fonte? Em qual alíquota? e qual vencimento? 3.3-A regra para sócio não residente segue integralmente a mesma legislação aplicada ao residente? 4- Orientações adicionais: Há outras informações relevantes que deveríamos considerar ou repassar ao cliente antes da formalização da saída definitiva? Agradeço o retorno!

Atenção!

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