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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
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Pergunta n° 66953, postada em 27/11/2025, às 13:03
Autor(a): *** (Maua - SP)
Temos uma empresa (associação privada) sem fins lucrativos no ramo de práticas esportivas (desportos náuticos em geral, vela, motor, pesca, esqui aquático além de práticas recreativas, sociais, cívicas e culturais). Possui recebimentos de taxas e contribuições de manutenção dos associados (mensalidades associativas), multas referentes à infrações cometidas por conveniados ou convidados, aluguel do espaço, alojamento, estacionamento, venda de mercadorias (lanchonete), rendimentos de aplicações financeiras, venda de sucatas (latinhas), taxas de inscrição para participar de eventos. Quais atividades acima poderão ser consideras não próprias do objeto direto da entidade e qual tributação ficaria sujeito e alíquota aplicadas (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS E ICMS)? Poderá a entidade ter seus recebimentos descaracterizados da finalidade de sem fins lucrativos, tendo que oferecer tributação na sua totalidade? Existe alguma particularidade com relação a essa atividade que não pode ser praticado para não prejudicar a isenção da empresa?
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