Canais
Perguntas e Respostas
Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RTC - IBS E CBS 2026
-
Pergunta n° 66942, postada em 25/11/2025, às 15:36
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Prezado consultor, boa tarde! Lendo a NT 2025.002 v 1.32, consta o seguinte sobre o Total da NF-e (página 24): "O grupo de valores totais da NF-e deve ser informado com o somatório do campo correspondente dos itens. O IBS e a CBS são “por fora”, por isso seus valores devem ser adicionados ao valor total da NF.". Isso me levou à conclusão de que, em 2026, o valor do IBS e da CBS 'teste' serão efetivamente cobrados do destinatário. Mas o § 1º do artigo 348 da LC 214/2025 diz: "§ 1º Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação." Supondo-se que a empresa cumpra as obrigações acessórias citadas (as quais ainda serão definidas), ficará dispensada de recolher o IBS e CBS em 2026, mesmo tendo recebido tais valores dos clientes? Grato!! Márcio Vitti
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.




