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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 03/12/2025: Perguntas: 66.209 | Respostas: 69.624

PERGUNTA: RTC - IBS E CBS 2026

  • Pergunta n° 66942, postada em 25/11/2025, às 15:36

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Prezado consultor, boa tarde! Lendo a NT 2025.002 v 1.32, consta o seguinte sobre o Total da NF-e (página 24): "O grupo de valores totais da NF-e deve ser informado com o somatório do campo correspondente dos itens. O IBS e a CBS são “por fora”, por isso seus valores devem ser adicionados ao valor total da NF.". Isso me levou à conclusão de que, em 2026, o valor do IBS e da CBS 'teste' serão efetivamente cobrados do destinatário. Mas o § 1º do artigo 348 da LC 214/2025 diz: "§ 1º Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação." Supondo-se que a empresa cumpra as obrigações acessórias citadas (as quais ainda serão definidas), ficará dispensada de recolher o IBS e CBS em 2026, mesmo tendo recebido tais valores dos clientes? Grato!! Márcio Vitti

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