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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 03/12/2025: Perguntas: 66.209 | Respostas: 69.624

PERGUNTA: CRÉDITO PRESUMIDO - REGISTRO EFD ICMS IPI

  • Pergunta n° 66941, postada em 25/11/2025, às 15:11

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Srs., bom dia! Buscamos por meio deste, apoio com relação ao Registro E110 da EFD ICMS IPI. Qual o contexto? Estamos tratando uma questão relacionada com o recolhimento efetivo, considerando o benefício do crédito presumido. Nos deparamos com um Resumo TTS da Portaria Conjunta SUTRI-SUFIS-SAIF 01/2014, na qual prevê o estorno do débito para não interferir no valor do débito do ICMS normal (fora do presumido). O ponto de dúvida é quanto ao registro E110 da EFD ICMS IPI. Precisamos saber qual a forma correta de preenchermos o registro E110 da EFD ICMS IPI, considerando o cenário do crédito presumido, afim de evidenciarmos o recolhimento em guia apartada do ICMS. Deveremos de fato, fazer o estorno em registro C197 ou seja, documento por documento? Atenciosamente!

Atenção!

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