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PERGUNTA: CRÉDITO PRESUMIDO - REGISTRO EFD ICMS IPI
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Pergunta n° 66941, postada em 25/11/2025, às 15:11
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Srs., bom dia! Buscamos por meio deste, apoio com relação ao Registro E110 da EFD ICMS IPI. Qual o contexto? Estamos tratando uma questão relacionada com o recolhimento efetivo, considerando o benefício do crédito presumido. Nos deparamos com um Resumo TTS da Portaria Conjunta SUTRI-SUFIS-SAIF 01/2014, na qual prevê o estorno do débito para não interferir no valor do débito do ICMS normal (fora do presumido). O ponto de dúvida é quanto ao registro E110 da EFD ICMS IPI. Precisamos saber qual a forma correta de preenchermos o registro E110 da EFD ICMS IPI, considerando o cenário do crédito presumido, afim de evidenciarmos o recolhimento em guia apartada do ICMS. Deveremos de fato, fazer o estorno em registro C197 ou seja, documento por documento? Atenciosamente!
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