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PERGUNTA: EMISSÃO DE NF ENTRADA REF. A BENEFICIAMENTO
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Pergunta n° 66934, postada em 25/11/2025, às 11:23
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Nosso cliente questiona sobre a remessa enviada a nossa empresa de sucata para Beneficiamento, alega que, nas saídas internas em SP aplica-se o diferimento do art. 392 do RICMS/SP. e não destacam o ICMS na nossa NF de remessa deles para RCN. O lançamento do imposto ocorre na entrada do material em estabelecimento industrial, cabendo ao destinatário emitir NF de entrada e debitar o ICMS (vide RC 28551/2023, RC 27273/2023 e RC 31986/2025) que alegam não ser o caso da RCN, que apenas beneficia o material. Segundo o cliente não podemos emitir NF de entrada com ICMS, pois não somos o responsável por encerrar o diferimento. O ICMS continuará diferido até que a sucata seja entregue a um industrial real, que a utilizará na produção de novo bem tributado, portanto o ICMS é emitido na saída do material. Pergunta, recebemos a sucata para beneficiamento, emitimos a NF de entrada com destaque do ICMS e estornamos este ICMS na nossa apuração, ao enviarmos o material já beneficiado, devolvemos com base em nossa NF de entrada e não com base a NF de remessa do Cliente, podemos emitir esta NF de entrada?
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