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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 03/12/2025: Perguntas: 66.209 | Respostas: 69.624

PERGUNTA: PAGAMENTO ANTECIPADO DO IRPJ E CSLL NO LUCRO REAL/OBRIGATORIEDADE DE MIT MENSAL

  • Pergunta n° 66906, postada em 17/11/2025, às 13:13

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Empresa do ramo de postos de combustíveis, tributada pelo Lucro Real trimestral, pretende realizar o pagamento antecipado do IRPJ e da CSLL, a título de adiantamento do trimestre. Pergunta: Ao efetuar o pagamento antecipado do IRPJ e da CSLL, é obrigatório transmitir o MIT imediatamente, ou o MIT somente deverá ser enviado na apuração trimestral normal, compensando os valores pagos antecipadamente? Quais códigos devem ser utilizados para recolher o IRPJ e a CSLL a título de adiantamento trimestral? Quais cuidados ou controles são recomendados para garantir que os DARFs antecipados sejam vinculados corretamente ao trimestre correspondente dentro da MIT? Atenciosamente

Atenção!

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