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PERGUNTA: PAGAMENTO ANTECIPADO DO IRPJ E CSLL NO LUCRO REAL/OBRIGATORIEDADE DE MIT MENSAL
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Pergunta n° 66906, postada em 17/11/2025, às 13:13
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Empresa do ramo de postos de combustíveis, tributada pelo Lucro Real trimestral, pretende realizar o pagamento antecipado do IRPJ e da CSLL, a título de adiantamento do trimestre. Pergunta: Ao efetuar o pagamento antecipado do IRPJ e da CSLL, é obrigatório transmitir o MIT imediatamente, ou o MIT somente deverá ser enviado na apuração trimestral normal, compensando os valores pagos antecipadamente? Quais códigos devem ser utilizados para recolher o IRPJ e a CSLL a título de adiantamento trimestral? Quais cuidados ou controles são recomendados para garantir que os DARFs antecipados sejam vinculados corretamente ao trimestre correspondente dentro da MIT? Atenciosamente
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