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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: REMESSAS AO EXTERIOR - MARCAS E PATENTES

  • Pergunta n° 6690, postada em 16/3/2006, às 09:10

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Bom Dia Prof. Rufino. Gostaria de maiores informações sobre o que dispõe a Lei 11196/05, especialmente quanto ao seu artigo 17, Incico VI em vigor desde janeiro/06. Minha pergunta se dá em virtude de termos um cliente que remete ao exterior, valores pagos a agentes/correspondentes para o registro de marcas e patentes. Há a incidência de IR ? e a CIDE ? em caso positivo, a base de cálculo pé o valor total da remessa ou só se aplica aos valores relativos aos pagamentos das taxas do escritório de Marcas e Patentes, ou é também sobre os honorários dos agentes ? Há alguma informação complementar, além das questionadas acima ?.Enfim, gostaria de manifestação do CPC quanto a isso, seja dizendo o que pensa, ou o que de fato têm sobre o assunto, já que sou mero interessado. Desde já agradeço. Grande Abraço. José Carlos

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