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PERGUNTA: REMESSAS AO EXTERIOR - MARCAS E PATENTES
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Pergunta n° 6690, postada em 16/3/2006, às 09:10
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom Dia Prof. Rufino. Gostaria de maiores informações sobre o que dispõe a Lei 11196/05, especialmente quanto ao seu artigo 17, Incico VI em vigor desde janeiro/06. Minha pergunta se dá em virtude de termos um cliente que remete ao exterior, valores pagos a agentes/correspondentes para o registro de marcas e patentes. Há a incidência de IR ? e a CIDE ? em caso positivo, a base de cálculo pé o valor total da remessa ou só se aplica aos valores relativos aos pagamentos das taxas do escritório de Marcas e Patentes, ou é também sobre os honorários dos agentes ? Há alguma informação complementar, além das questionadas acima ?.Enfim, gostaria de manifestação do CPC quanto a isso, seja dizendo o que pensa, ou o que de fato têm sobre o assunto, já que sou mero interessado. Desde já agradeço. Grande Abraço. José Carlos
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