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PERGUNTA: CIRCULAÇÃO MERCADORIA ARRENDAMENTO MERCANTIL
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Pergunta n° 66892, postada em 12/11/2025, às 15:05
Autor(a): *** (Poços De Caldas - MG)
Boa tarde, Sou contribuinte inscrito no Estado de São Paulo, e efetuamos um contrato com uma empresa que opera na modalidade ARRENDAMENTO MERCANTIL, deste modo efetuamos o acordo via contrato acerca de equipamento industriais, onde recebemos os equipamentos acompanhados do "TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE BENS", embasado a resposta à Consulta nº 552/89. Portanto necessitamos efetuar o envio dos equipamentos a empresa Arrendadora, para que efetue o conserto dos equipamentos e posteriormente enviaremos para uma filial de nossa propriedade situada no Estado da Bahia. Deste modo, necessito de orientação, como seguir com o envio da mercadoria até a Arrendadora, para que efetuem o conserto? E para acobertar a remessa para a filial da Bahia, entendemos que fica a Arrendadora, responsável pela emissão de um novo TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE BENS, correto? Atenciosamente
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