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PERGUNTA: CIRCULAÇÃO MERCADORIA NFE INUTILIZADA
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Pergunta n° 66871, postada em 7/11/2025, às 15:28
Autor(a): *** (Poços De Caldas - MG)
Boa tarde, Sou contribuinte inscrito no Estado de São Paulo, e realizamos uma venda registrada na Nota Fiscal 1720673-001, emitida em 30/09/2025, na qual foi recebida em seu destino, contribuinte também inscrito no estado de São Paulo, onde seguiu com o registro de entradas, com o Danfe impresso em mão. No entanto, essa nota fiscal consta como inutilizada no Portal da NFe. Após análise, confirmamos que a NF 1720673-001 foi de fato inutilizada no Portal NFe em 01/10/2025 às 16h11. Apesar disso, o cliente nos encaminhou evidências de que a mercadoria foi acompanhada pelo DANFE impresso, com horário de autorização registrado às 19h11 do mesmo dia (01/10/2025). Diante do exposto, o cliente informa que já registrou a entrada da mercadoria em seu sistema por meio da referida nota fiscal e que todo o estoque foi consumido, impossibilitando a devolução dos produtos. Com isso, solicita um posicionamento oficial sobre o tema. Poderiam me ajudar com tema acima? Atenciosamente.
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